Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023586
Nº Convencional: JTRL00023665
Relator: URBANO DIAS
Descritores: ALIMENTOS
APENSAÇÃO
ACÇÃO CÍVEL
ACÇÃO ESPECIAL
Nº do Documento: RL199806090023586
Data do Acordão: 06/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1412.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/12/02 IN CJ ANOV T5 PAG133.
Sumário: I - Do teor do artigo 1412 do CPC não é legítimo concluir que a acção terá de ser apensa aos processos que correm termos enquanto o Autor não atingir a maioridade.
II - Esta acção, em que um filho maior pede alimentos ao seu pai é diferente da acção de alimentos para menores, quanto à causa de pedir e quanto aos sujeitos; e nada aconselha a que seja apensa aos processos que definitivamente acabaram com a maioridade.
III - Esta acção é autónoma em relação a qualquer incidente de alteração de alimentos ou de regulação de poder paternal.