Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023665 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS APENSAÇÃO ACÇÃO CÍVEL ACÇÃO ESPECIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199806090023586 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1412. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/12/02 IN CJ ANOV T5 PAG133. | ||
| Sumário: | I - Do teor do artigo 1412 do CPC não é legítimo concluir que a acção terá de ser apensa aos processos que correm termos enquanto o Autor não atingir a maioridade. II - Esta acção, em que um filho maior pede alimentos ao seu pai é diferente da acção de alimentos para menores, quanto à causa de pedir e quanto aos sujeitos; e nada aconselha a que seja apensa aos processos que definitivamente acabaram com a maioridade. III - Esta acção é autónoma em relação a qualquer incidente de alteração de alimentos ou de regulação de poder paternal. | ||