Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070861
Nº Convencional: JTRL00010177
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
REIVINDICAÇÃO
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RL199305180070861
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 6789/913
Data: 09/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N3.
CCIV66 ART1311 - 1314.
Sumário: Não é inepta a petição, por ininteligibilidade do pedido se a outra parte, ao opor-se-lhe, mostrar ter-
-se apercebido da pretensão do autor.
É suficiente, na acção de reivindicação a singela invocação do registo predial e a consequente presunção daí derivada.