Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000365
Nº Convencional: JTRL00003716
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: PRAZO JUDICIAL
APOIO JUDICIÁRIO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199003060000365
Data do Acordão: 03/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 N2.
CPP29 ART98 N1 PAR2 ART99 PAR2 ART391.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/11/03 IN CJ ANOIII T5 PAG1528.
Sumário: O prazo que estiver em curso na data da formulação do pedido de apoio judiciário suspende-se com aquela formulação e só volta a correr com a notificação ao interessado da decisão que, daquele, conhecer, nos termos do art. 24 n. 2, do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29/12.