Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044941
Nº Convencional: JTRL00000571
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: DENOMINAÇÃO SOCIAL
NOME
PESSOA COLECTIVA
TÍTULO
Nº do Documento: RP199105210044941
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: DL 425/83 DE 1983/12/06 ART2 ART17.
DL 42/89 DE 1989/02/03.
D 10537 DE 1925/02/12.
Sumário: I - Deve ser recusada a admissibilidade da denominação "Fundação Cultural e Histórica do Chefe da Real Casa Portuguesa S.A.R. Dom Rosário Poidimani Saxe-Coburgo Gotha e Bragança - F.U.C.R.E.P." por violar os princípios de que os elementos componentes das denominações das pessoas colectivas devem ser verdadeiros e não induzir em erro sobre a identificação e natureza do seu titular e características jurídicas da pessoa colectiva.
II - Os títulos nobiliárquicos só podem provar-se nos termos do artigo 2 do Decreto n. 10537, de 1925/02/12.
III - O passaporte certifica a identidade do seu titular, mas não certifica títulos nobiliárquicos.