Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000571 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | DENOMINAÇÃO SOCIAL NOME PESSOA COLECTIVA TÍTULO | ||
| Nº do Documento: | RP199105210044941 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 425/83 DE 1983/12/06 ART2 ART17. DL 42/89 DE 1989/02/03. D 10537 DE 1925/02/12. | ||
| Sumário: | I - Deve ser recusada a admissibilidade da denominação "Fundação Cultural e Histórica do Chefe da Real Casa Portuguesa S.A.R. Dom Rosário Poidimani Saxe-Coburgo Gotha e Bragança - F.U.C.R.E.P." por violar os princípios de que os elementos componentes das denominações das pessoas colectivas devem ser verdadeiros e não induzir em erro sobre a identificação e natureza do seu titular e características jurídicas da pessoa colectiva. II - Os títulos nobiliárquicos só podem provar-se nos termos do artigo 2 do Decreto n. 10537, de 1925/02/12. III - O passaporte certifica a identidade do seu titular, mas não certifica títulos nobiliárquicos. | ||