Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018408 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199412060085911 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2653/851 | ||
| Data: | 06/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART137 ART328. | ||
| Sumário: | I - Não é permitida a apresentação de dois articulados de contestação. II - A notificação prevista no art. 328, n. 1 só dá início ao prazo de contestação do réu quando o incidente não tem sido liminarmente rejeitado. | ||