Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028429 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA HIPOTECA CREDOR PREFERENCIAL PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200007050054177 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF ART209. CIV66 ART686. | ||
| Sumário: | I - No âmbito de processo de falência decretada ao abrigo do CPEREF, não é lícito ao credor hipotecário fazer-se pagar pelo produto da venda dos bens onerados, antecipadamente à prolação da sentença que proceda verificação e graduação. II - O art. 209º do CPEREF supõe necessariamente o estabelecimento prévio das qualidades de credor e da(s) garantia(s) do(s) crédito(s), através dos procedimentos versados no capitulo anterior daquele Código. | ||
| Decisão Texto Integral: |