Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054177
Nº Convencional: JTRL00028429
Relator: SOARES CURADO
Descritores: FALÊNCIA
HIPOTECA
CREDOR PREFERENCIAL
PAGAMENTO
Nº do Documento: RL200007050054177
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPEREF ART209. CIV66 ART686.
Sumário: I - No âmbito de processo de falência decretada ao abrigo do CPEREF, não é lícito ao credor hipotecário fazer-se pagar pelo produto da venda dos bens onerados, antecipadamente à prolação da sentença que proceda verificação e graduação.
II - O art. 209º do CPEREF supõe necessariamente o estabelecimento prévio das qualidades de credor e da(s) garantia(s) do(s) crédito(s), através dos procedimentos versados no capitulo anterior daquele Código.
Decisão Texto Integral: