Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006728 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | DIREITO POTESTATIVO CONTRATO DE ADESÃO CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL ABUSO DE DIREITO CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL199702180009001 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1 ART5 ART19 C ART22 E ART24 F ART26. DL 149/95 DE 1995/06/24 ART1. CCIV66 ART334 ART405 N1 ART874. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART3 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/03/09 IN CJ ANO1993 T2 PAG8. | ||
| Sumário: | I - No contrato de adesão a liberdade da contraparte fica praticamente limitada a aceitar ou rejeitar, sem poder realmente interferir ou fazê-lo de forma significativa na conformação do conteúdo negocial que lhe é proposto, que constitui um modelo pré-fixado de "condições gerais". II - O contrato de locação financeira tem subjacente a intenção de proporcionar ao locatário a utilização de determinados bens e não tanto a sua propriedade, mediante o pagamento de uma retribuição pelo gozo da coisa. - É um negócio misto, com elementos da locação, da compra e venda e do mútuo, mas que se não reduz a nenhum destes tipos. III - A compra do bem locado findo o contrato de locação financeira é uma faculdade do locatário, um "direito potestativo" a uma futura aquisição do bem. Quando não opte pela aquisição do bem locado deve restituí-lo ao locador. IV - Ao exigir o vencimento antecipado das rendas, ao abrigo de cláusula contratual que o permite, o locador não está a resolver, nem a anular o contrato de locação financeira, o qual se mantém apesar desse vencimento antecipado das rendas vincendas, assistindo ao locatário o direito de utilizar e gozar o equipamento até final do prazo do contrato e só no termo desse prazo optar ou não pela aquisição do mesmo. | ||