Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017825
Nº Convencional: JTRL00024100
Relator: BORDALO SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
AUTOMÓVEL
DANO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
DIREITO A REPARAÇÃO
DEVER DE PRESTAR
Nº do Documento: RL197804110017825
Data do Acordão: 04/11/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG467
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG168.
ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES 2ED PAG766.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/05/04 IN BMJ N207 PAG129.
AC STJ DE 1973/07/31 IN BMJ N229 PAG172.
AC STJ DE 1973/10/12 IN BMJ N230 PAG107.
AC STJ DE 1973/12/02 IN BMJ N237 PAG208.
AC STJ DE 1977/07/21 IN BMJ N269 PAG140.
Sumário: I - Cabe aos responsáveis pelo acidente de viação mandar proceder à reparação dos veículos, desde que os donos destes se não oponham, quer se trate de reposição natural (artigo 562 do Cód. Civil) quer por intermédio da entrega duma quantia certa em dinheiro (art. 566, ns. 1 e 2 do citado Código).
II - O lesado apenas se deve considerar obrigado a tomar medidas para impedir o agravamento dos danos, avisando os responsáveis pelo acidente da necessidade da reparação dos veículos pelos danos que lhe advenham da sua paralização.