Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002173 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESCISÃO DE CONTRATO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DECLARAÇÃO TÁCITA DECLARAÇÃO NEGOCIAL FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199211030062331 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N421 ANO1992 PAG482 | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 649/89-1 | ||
| Data: | 02/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 N2 ART1093. RAU90 ART64. | ||
| Sumário: | No contrato de arrendamento de prédio urbano, nem todas as inexecuções do contrato pelo arrendatário dão ao senhorio o direito de resolver, no sentido de rescindir, o contrato. Nas hipóteses de incumprimento menos graves, não contempladas na enumeração taxativa do art. 1093 do Código Civil, hoje 64 do RAU, a tutela que a lei concede aos interesses do senhorio poderá ser o cumprimento coercivo e a indemnização. O que não cabe é a resolução. O carácter formal de uma declaração de vontade - como seja a autorização para realizar obras que só por escrito possa ser dada e provada - não impede que ela seja emitida tacitamente, desde que a forma tenha sido observada quanto aos factos de que a declaração se deduz. | ||