Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063565
Nº Convencional: JTRL00019379
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: ALCOOLÉMIA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA
PENA ACESSÓRIA
CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
Nº do Documento: RL199407120063565
Data do Acordão: 07/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS
Processo no Tribunal Recurso: 55/93
Data: 06/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N1 N2.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N2 A ART6 N1.
CE54 ART61.
L 3/82 DE 1982/03/29.
CPP87 ART125.
DRGU 12/90 DE 1990/05/14 ART1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/05/10 IN DR IS-A N157 1992/05/10.
Sumário: A pena acessória de inibição da faculdade de conduzir veículos automóveis, prevista do DL 124/90, de 1990/04/14, aplicável a condutor alcoolizado, não pode substituir-se por caução de boa conduta em matéria de trânsito.