Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067511
Nº Convencional: JTRL00010842
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: LIMITES DA CONDENAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199309280067511
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 556/91-3
Data: 05/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N3.
CPC67 ART661.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/06/15 IN CJ 1989 T3 PAG123.
AC STJ DE 1975/11/18 IN BMJ N251 PAG107.
Sumário: I - Os limites da condenação contidos no artigo 661 do Código Civil entendem-se referidos ao pedido global e não às parcelas em que, para demonstração do quantum indemnizatório, há que desdobrar o cálculo do prejuízo.
II - Para evitar uma dupla actualização, a conciliação do disposto nos artigos 566 n. 2 e 805 n. 3 do Código Civil deve ser feita do seguinte modo: faz-se a actualização da indemnização até à data da sentença e os juros de mora serão contados a partir da data dessa sentença.