Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010842 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | LIMITES DA CONDENAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199309280067511 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 556/91-3 | ||
| Data: | 05/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART805 N3. CPC67 ART661. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/06/15 IN CJ 1989 T3 PAG123. AC STJ DE 1975/11/18 IN BMJ N251 PAG107. | ||
| Sumário: | I - Os limites da condenação contidos no artigo 661 do Código Civil entendem-se referidos ao pedido global e não às parcelas em que, para demonstração do quantum indemnizatório, há que desdobrar o cálculo do prejuízo. II - Para evitar uma dupla actualização, a conciliação do disposto nos artigos 566 n. 2 e 805 n. 3 do Código Civil deve ser feita do seguinte modo: faz-se a actualização da indemnização até à data da sentença e os juros de mora serão contados a partir da data dessa sentença. | ||