Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062572
Nº Convencional: JTRL00003171
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: INSTÂNCIA
RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
Nº do Documento: RL199210220062572
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 127/89-1
Data: 11/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART446 ART447.
Sumário: A interposição de recurso não determina a constituição de nova instância.
Ficando o recurso sem objecto - inutilidade superveniente da lide - quem decair quanto a ele é o recorrente logo, este deve pagar as custas do recurso.