Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044595
Nº Convencional: JTRL00007949
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
QUESITOS
DISCUSSÃO
ACÇÃO
Nº do Documento: RL199301120044595
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART34 N34 ART39 N23 ART84 ART102 ART123 ART216 N1.
L 2/90/M DE 1990/05/05 ART11 N1 N3.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B C.
CPP29 ART1 PARUNICO.
CPC67 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1968/01/21 IN BMJ N174 PAG115.
AC RP DE 1985/03/27 IN CJ ANOX T2 PAG246.
AC STJ DE 1989/02/01 IN REC N39610.
Sumário: Não tem sentido formular quesitos de factos não alegados pela acusação ou pela defesa, como resultantes da discussão da causa, quando o tribunal entenda que se não provaram tais factos.