Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017275
Nº Convencional: JTRL00007745
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: FURTO
VALOR
ANTECEDENTES CRIMINAIS
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199203170017275
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART126 N1 N4 ART296.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F ART3 N1.
Sumário: Por força da Lei 23/91, de 4 de Julho, foram amnistiados, entre outros, os crimes de furto quando o valor total das coisas objecto da subtração não seja superior a 200 contos, praticados até 25 de Abril de 1991, desde que se mostre satisfeita a condição prévia da reparação do lesado e o arguido não tenha antecedentes criminais.