Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007745 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | FURTO VALOR ANTECEDENTES CRIMINAIS AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199203170017275 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART126 N1 N4 ART296. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F ART3 N1. | ||
| Sumário: | Por força da Lei 23/91, de 4 de Julho, foram amnistiados, entre outros, os crimes de furto quando o valor total das coisas objecto da subtração não seja superior a 200 contos, praticados até 25 de Abril de 1991, desde que se mostre satisfeita a condição prévia da reparação do lesado e o arguido não tenha antecedentes criminais. | ||