Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027814 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RL200006020069777 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART847 N1 A ART853 B. CPC95 ART823 N1 F. | ||
| Sumário: | I - O consentimento nos descontos compensatórios supõe naturalmente o reconhecimento do crédito da contra-parte. II - Ao referir-se o contra-crédito do devedor a uma pensão de reforma, a compensação está excluída pela combinação da proibição do artigo 853 b) do CCIV, com a previsão do artigo 823 n1 f) do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |