Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069777
Nº Convencional: JTRL00027814
Relator: SOARES CURADO
Descritores: COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: RL200006020069777
Data do Acordão: 06/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART847 N1 A ART853 B. CPC95 ART823 N1 F.
Sumário: I - O consentimento nos descontos compensatórios supõe naturalmente o reconhecimento do crédito da contra-parte.
II - Ao referir-se o contra-crédito do devedor a uma pensão de reforma, a compensação está excluída pela combinação da proibição do artigo 853 b) do CCIV, com a previsão do artigo 823 n1 f) do CPC.
Decisão Texto Integral: