Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044401
Nº Convencional: JTRL00010706
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: DESPESA HOSPITALAR
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
ACIDENTE
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199111190044401
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1.
DL 147/83 DE 1983/04/05 ART1.
Sumário: Não se tendo apurado a culpa de qualquer dos intervenientes em acidente ocorrido quando um peão atravessava uma via é de manter a condenação da seguradora do proprietário do veículo interveniente por aplicação do disposto no artigo 503 n. 1, do C.
Civil, aplicável mesmo no caso de acções propostas nos termos do Decreto-Lei n. 147/83, de 5 de Abril.