Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010706 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | DESPESA HOSPITALAR RESPONSABILIDADE PELO RISCO ACIDENTE INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199111190044401 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1. DL 147/83 DE 1983/04/05 ART1. | ||
| Sumário: | Não se tendo apurado a culpa de qualquer dos intervenientes em acidente ocorrido quando um peão atravessava uma via é de manter a condenação da seguradora do proprietário do veículo interveniente por aplicação do disposto no artigo 503 n. 1, do C. Civil, aplicável mesmo no caso de acções propostas nos termos do Decreto-Lei n. 147/83, de 5 de Abril. | ||