Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084791
Nº Convencional: JTRL00010956
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
MENOR
DEVER DE VIGILÂNCIA
Nº do Documento: RL199503280084791
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 152/83-2
Data: 04/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART488 N2 ART489 ART491.
Sumário: O dever de vigilância dos pais relativamente aos filhos menores não significa um acompanhamento permanente, pelo que não deve ser condenada, em acção de indemnização emergente de acidente de viação, a mãe de um menor de 14 anos de idade, único responsável pelo sinistro, se não houver qualquer nexo de causalidade entre o acidente e a ausência de casa da mãe do menor.