Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010956 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO MENOR DEVER DE VIGILÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199503280084791 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 152/83-2 | ||
| Data: | 04/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART488 N2 ART489 ART491. | ||
| Sumário: | O dever de vigilância dos pais relativamente aos filhos menores não significa um acompanhamento permanente, pelo que não deve ser condenada, em acção de indemnização emergente de acidente de viação, a mãe de um menor de 14 anos de idade, único responsável pelo sinistro, se não houver qualquer nexo de causalidade entre o acidente e a ausência de casa da mãe do menor. | ||