Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014887 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO FACTO NOTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199105160021426 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART496 N1 N3. CPC67 ART514 ART655 ART712. | ||
| Sumário: | Por serem de conhecimento geral, são atendíveis, mesmo que não alegados nem provados, as dores resultantes de lesões provocadas por acidentes de viação, a depressão psicológica própria de internamentos hospitalares, o estado de ansiedade e incerteza que antecede uma intervenção cirúgica, e o post-operatório, com frequência incómodo e doloroso. | ||