Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021426
Nº Convencional: JTRL00014887
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
FACTO NOTÓRIO
Nº do Documento: RL199105160021426
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART496 N1 N3.
CPC67 ART514 ART655 ART712.
Sumário: Por serem de conhecimento geral, são atendíveis, mesmo que não alegados nem provados, as dores resultantes de lesões provocadas por acidentes de viação, a depressão psicológica própria de internamentos hospitalares, o estado de ansiedade e incerteza que antecede uma intervenção cirúgica, e o post-operatório, com frequência incómodo e doloroso.