Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022433 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199804300007272 | ||
| Apenso: | B | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N3 ART564 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - A indemnização por danos patrimoniais futuros deve ser fixada pondo de parte critérios mais ou menos matemáticos e antes fazendo apelo às regras da experiência comum, ao que é normal e natural, à equidade. II - Não só a indemnização por danos patrimoniais, mas também por não patrimoniais, vence juros de mora a contar da citação para a acção. | ||