Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007272
Nº Convencional: JTRL00022433
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199804300007272
Apenso: B
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3 ART564 ART805 N3.
Sumário: I - A indemnização por danos patrimoniais futuros deve ser fixada pondo de parte critérios mais ou menos matemáticos e antes fazendo apelo às regras da experiência comum, ao que é normal e natural, à equidade.
II - Não só a indemnização por danos patrimoniais, mas também por não patrimoniais, vence juros de mora a contar da citação para a acção.