Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013545 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CUMPRIMENTO DO CONTRATO PRAZO INTERPELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105140045441 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN BMJ N48 PAG259. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART436 N1 ART808 N1 ART829 ART1311 N2. | ||
| Sumário: | I - Satisfaz o disposto no artigo 808 n. 1, do Código Civil, a carta enviada pelo promitente-vendedor ao promitente comprador, fixando-lhe um prazo adicional para a realização da escritura, findo o qual o contrato se considerava resolvido caso não se concretizasse a compra e venda. II - A intimação não produz, porém, efeitos, quando o prazo terminar, o próprio intimante se encontra em situação de não cumprimento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |