Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066829
Nº Convencional: JTRL00048985
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: HOMICÍDIO TENTADO
PUNIBILIDADE DA TENTATIVA
DESISTÊNCIA
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
Nº do Documento: RL200303070066829
Data do Acordão: 03/07/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS
Legislação Nacional: CP98 ART14 N1 ART22 N1 ART23 N3 ART24 N1 ART131 ART143 N1 ART145 N2 ART146 N1 N2.
Sumário: I - Tendo ficado provado que:
a) o arguido desferiu várias pancadas com um rolo da massa em madeira na cabeça da assistente, com a intenção de a matar;
b) essas agressões praticadas pelo assistente eram aptas, em abstracto, a causar a morte da assistente e que a mesma só não ocorreu por razões alheias á vontade do arguido, pois acabou por se verificar que as lesões traumáticas sofridas por aquela não eram, por si só, idóneas para produzirem a morte;
c) o arguido, depois de desferir essas pancadas e após ter afirmado que a assistente tinha de morrer, perante os pedidos de socorro desta, teve alguns minutos de reflexão e disse que chamaria alguém se a assistente dissesse que tinha tido um acidente, o que fez logo que obteve a concordância da mesma.
II - Pode concluir-se que estamos perantes uma tentativa inacabada de homicídio não punível, por haver desistência juridicamente relevante, em virtude do agente ter voluntariamente deixado de prosseguir na execução do crime, o que conduziu à não verificação do resultado típico, para o qual o meio usado era idóneo.
III - Assim, o arguido cometeu um crime de ofensa à integridade agravada pelo resultado, p.p. nos artºs 143º nº1 e 145º nº2, sendo a ofensa qualificada nos termos do artº 146 nº1 e 2, com referência ao artº 132 nº 2 do C. Penal.
Decisão Texto Integral: