Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048985 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO TENTADO PUNIBILIDADE DA TENTATIVA DESISTÊNCIA OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA | ||
| Nº do Documento: | RL200303070066829 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS | ||
| Legislação Nacional: | CP98 ART14 N1 ART22 N1 ART23 N3 ART24 N1 ART131 ART143 N1 ART145 N2 ART146 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo ficado provado que: a) o arguido desferiu várias pancadas com um rolo da massa em madeira na cabeça da assistente, com a intenção de a matar; b) essas agressões praticadas pelo assistente eram aptas, em abstracto, a causar a morte da assistente e que a mesma só não ocorreu por razões alheias á vontade do arguido, pois acabou por se verificar que as lesões traumáticas sofridas por aquela não eram, por si só, idóneas para produzirem a morte; c) o arguido, depois de desferir essas pancadas e após ter afirmado que a assistente tinha de morrer, perante os pedidos de socorro desta, teve alguns minutos de reflexão e disse que chamaria alguém se a assistente dissesse que tinha tido um acidente, o que fez logo que obteve a concordância da mesma. II - Pode concluir-se que estamos perantes uma tentativa inacabada de homicídio não punível, por haver desistência juridicamente relevante, em virtude do agente ter voluntariamente deixado de prosseguir na execução do crime, o que conduziu à não verificação do resultado típico, para o qual o meio usado era idóneo. III - Assim, o arguido cometeu um crime de ofensa à integridade agravada pelo resultado, p.p. nos artºs 143º nº1 e 145º nº2, sendo a ofensa qualificada nos termos do artº 146 nº1 e 2, com referência ao artº 132 nº 2 do C. Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |