Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019875 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | TESTEMUNHA INABILIDADE PARA DEPOR CASO JULGADO PROCESSO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | RL199804010004164 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA M BEZERRA S NÓVOA IN MANUAL DO PROCESSO CIVIL 2ED PAG703. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART618 N1 A ART672 ART710 N1. | ||
| Sumário: | Tendo a pessoa apresentada para depor sido declarada inábil para intervir como testemunha, por despacho transitado em julgado, jamais poderia ser admitida no mesmo processo, posteriormente, a ser inquirida aos quesitos em julgamento, a depor na mesma qualidade, mesmo que as circunstâncias que fundamentam a inabilidade tenham deixado de existir, pois os fundamentos da força do caso julgado, da certeza do direito e da segurança jurídica assim o impõem, artigo 672 do CPC. | ||