Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004164
Nº Convencional: JTRL00019875
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: TESTEMUNHA
INABILIDADE PARA DEPOR
CASO JULGADO
PROCESSO LABORAL
Nº do Documento: RL199804010004164
Data do Acordão: 04/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A VARELA M BEZERRA S NÓVOA IN MANUAL DO PROCESSO CIVIL 2ED PAG703.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART618 N1 A ART672 ART710 N1.
Sumário: Tendo a pessoa apresentada para depor sido declarada inábil para intervir como testemunha, por despacho transitado em julgado, jamais poderia ser admitida no mesmo processo, posteriormente, a ser inquirida aos quesitos em julgamento, a depor na mesma qualidade, mesmo que as circunstâncias que fundamentam a inabilidade tenham deixado de existir, pois os fundamentos da força do caso julgado, da certeza do direito e da segurança jurídica assim o impõem, artigo 672 do CPC.