Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005471
Nº Convencional: JTRL00030634
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: AUTOMÓVEL
COMPRA E VENDA
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Nº do Documento: RL199512140005471
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART443 ART882 N2 N3.
DL 237/91 DE 1991/07/02.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/02/05 IN CJ TI PAG173.
Sumário: I - Recusando-se o vendedor a entregar os documentos referentes à viatura automóvel vendida pode o comprador exigir judicialmente tal entrega ou a resolução do contrato;
II - Há contrato a favor de terceiro, quando por meio de um contrato, é atribuído um benefício a um terceiro, a ele estranho, que adquire um direito próprio a essa vantagem;
III - Neste tipo de contrato, o beneficiário não é um simples detinatário da prestação, adquirindo antes um direito de crédito em relação ao promitente como efeito imediato do contrato.