Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030634 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | AUTOMÓVEL COMPRA E VENDA OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199512140005471 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 ART443 ART882 N2 N3. DL 237/91 DE 1991/07/02. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/02/05 IN CJ TI PAG173. | ||
| Sumário: | I - Recusando-se o vendedor a entregar os documentos referentes à viatura automóvel vendida pode o comprador exigir judicialmente tal entrega ou a resolução do contrato; II - Há contrato a favor de terceiro, quando por meio de um contrato, é atribuído um benefício a um terceiro, a ele estranho, que adquire um direito próprio a essa vantagem; III - Neste tipo de contrato, o beneficiário não é um simples detinatário da prestação, adquirindo antes um direito de crédito em relação ao promitente como efeito imediato do contrato. | ||