Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044072 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PRINCÍPIO DISPOSITIVO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA PODERES DO TRIBUNAL ALIMENTOS EXCESSO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200207040043088 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1409 ART1412. CCIV66 ART1880. | ||
| Sumário: | No âmbito da jurisdição voluntária, que é aquela que regula a prestação de alimentos a filho maior que não completou a sua formação profissional (artigos 1880º do Código Civil e 1412º do C.P.C.), o tribunal pode considerar despesas cujo montante excede o que foi inicialmente alegado verificando, de acordo com a prova produzida, que é correcto o montante apurado ainda que não alegado (artigo 1409º do C.P.C.). | ||
| Decisão Texto Integral: |