Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043088
Nº Convencional: JTRL00044072
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
PODERES DO TRIBUNAL
ALIMENTOS
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL200207040043088
Data do Acordão: 07/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART1409 ART1412. CCIV66 ART1880.
Sumário: No âmbito da jurisdição voluntária, que é aquela que regula a prestação de alimentos a filho maior que não completou a sua formação profissional (artigos 1880º do Código Civil e 1412º do C.P.C.), o tribunal pode considerar despesas cujo montante excede o que foi inicialmente alegado verificando, de acordo com a prova produzida, que é correcto o montante apurado ainda que não alegado (artigo 1409º do C.P.C.).
Decisão Texto Integral: