Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00115845
Nº Convencional: JTRL00039712
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: TRIBUNAL SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
NULIDADE INSANÁVEL
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL2002021900115845
Data do Acordão: 02/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP99 ART14 N2 B ART16 ART18 ART32 N1 ART119 E ART122 N1 ART358 ART359 N2.
Sumário: Verificando o tribunal singular, no decurso do julgamento, que a pena aplicável, em consequência de alteração da qualificação dos factos, supera cinco anos de prisão, deve reconhecer a sua incompetência e declarar a competência do tribunal colectivo, sob pena de nulidade insanável.
Decisão Texto Integral: