Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039712 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO NULIDADE INSANÁVEL ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL2002021900115845 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP99 ART14 N2 B ART16 ART18 ART32 N1 ART119 E ART122 N1 ART358 ART359 N2. | ||
| Sumário: | Verificando o tribunal singular, no decurso do julgamento, que a pena aplicável, em consequência de alteração da qualificação dos factos, supera cinco anos de prisão, deve reconhecer a sua incompetência e declarar a competência do tribunal colectivo, sob pena de nulidade insanável. | ||
| Decisão Texto Integral: |