Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0259583
Nº Convencional: JTRL00022013
Relator: ATAIDE LOBO
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
FALTA
SENTENÇA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199005300259583
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N4 PAR3 ART99 ART410.
CP82 ART72 N2 F ART76 ART78 ART79.
Sumário: A falta do defensor oficioso nomeado à leitura da sentença quando esteve presente em audiência anterior, em que foi produzida a prova, constitui nulidade que se deve ter por suprida por não afectar a justa decisão da causa.