Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039332
Nº Convencional: JTRL00021288
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: JUROS
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
MANIFESTO DE JUROS
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199011290039332
Data do Acordão: 11/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART560 N1 N2.
CPC67 ART281 ART282.
CICAP62 ART25.
CIRS88 ART3.
Sumário: Face à publicação do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que aboliu o imposto de capitais, tem de se considerar implicitamente revogado o artigo 281, do Código de Processo Civil, uma vez que já não existe o chamado manifesto de juros.