Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021288 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | JUROS CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MANIFESTO DE JUROS SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199011290039332 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART560 N1 N2. CPC67 ART281 ART282. CICAP62 ART25. CIRS88 ART3. | ||
| Sumário: | Face à publicação do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que aboliu o imposto de capitais, tem de se considerar implicitamente revogado o artigo 281, do Código de Processo Civil, uma vez que já não existe o chamado manifesto de juros. | ||