Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003300 | ||
| Relator: | TORGAL MENDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO OFICIOSO HONORÁRIOS RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199204020058972 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART687 ART704 ART749. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART39. L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1. | ||
| Sumário: | Não é de conhecer do recurso de agravo interposto ao abrigo do artigo 39 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, relativo ao despacho judicial que fixou em 18000 escudos os honorários do patrono nomeado, por se entender que os honorários deviam ser de 45210 escudos, pois que o que está em causa é o montante dos honorários, assim sujeita a matéria à disciplina dos artigos 20, n. 1, da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro e 687, n. 1, do Código de Processo Civil. | ||