Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058972
Nº Convencional: JTRL00003300
Relator: TORGAL MENDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO OFICIOSO
HONORÁRIOS
RECURSO
Nº do Documento: RL199204020058972
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART687 ART704 ART749.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART39.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1.
Sumário: Não é de conhecer do recurso de agravo interposto ao abrigo do artigo 39 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, relativo ao despacho judicial que fixou em 18000 escudos os honorários do patrono nomeado, por se entender que os honorários deviam ser de 45210 escudos, pois que o que está em causa
é o montante dos honorários, assim sujeita a matéria
à disciplina dos artigos 20, n. 1, da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro e 687, n. 1, do Código de Processo Civil.