Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001607 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | APRECIAÇÃO DA PROVA ERRO NOTÓRIO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199209230278003 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1178/91 | ||
| Data: | 03/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127 ART364 N1 N2 ART389 ART410 N1 N2 N3 ART420 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/31 IN CJ ANOXVI T3 PAG24. | ||
| Sumário: | I - Se a prova produzida em julgamento não foi documentada na acta, a matéria de facto dada como provada na sentença assenta no princípio da livre apreciação da prova - artigo 127 do Código de Processo Penal. II - O erro na apreciação da prova só pode resultar do texto da decisão recorrida e não da ausência de factos que o recorrente entende deverem ter sido dados como provados. III - Sendo manifesta a inexistência de tal erro, o recurso deve ser rejeitado, nos termos do artigo 420 n. 1 do Código de Processo Penal. | ||