Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0278003
Nº Convencional: JTRL00001607
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NOTÓRIO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199209230278003
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1178/91
Data: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART364 N1 N2 ART389 ART410 N1 N2 N3 ART420 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/05/31 IN CJ ANOXVI T3 PAG24.
Sumário: I - Se a prova produzida em julgamento não foi documentada na acta, a matéria de facto dada como provada na sentença assenta no princípio da livre apreciação da prova - artigo 127 do Código de Processo Penal.
II - O erro na apreciação da prova só pode resultar do texto da decisão recorrida e não da ausência de factos que o recorrente entende deverem ter sido dados como provados.
III - Sendo manifesta a inexistência de tal erro, o recurso deve ser rejeitado, nos termos do artigo 420 n. 1 do Código de Processo Penal.