Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052515
Nº Convencional: JTRL00027663
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: RECURSO PENAL
ARGUIDO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL200006200052515
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP95 ART142 N1. CPP98 ART61 N1 H ART401 N1 A B N2 ART403 ART412 ART414 N2 ART420 N1 N4.
Sumário: O co-arguido não tem legitimidade para impugnar os termos em que outros co-arguidos foram condenados, devendo rejeitar-se o recurso, se admitido.
Decisão Texto Integral: