Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00012479 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199310280074092 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MONTIJO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 139/89-3 | ||
| Data: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG366. AC RL DE 1978/12/05 IN BMJ N284 PAG275. | ||
| Sumário: | I - O contrato pelo qual um outorgante vende a outro duas partidas de cortiça pelo preço global de 5175444 escudos, devendo cada uma ser paga contra a entrega da mercadoria, é um contrato de execução fraccionada. II - O não pagamento tempestivo da primeira partida, pela importância que revestia nesse contrato, autorizava a excepcio non adimpleti contractus. | ||