Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023994 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA PRISÃO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199806300018905 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 ART403 N2 A ART410 N2 N3 ART412 ART428. CP82 ART136 N1 ART148 N1. CP95 ART55 N1. | ||
| Sumário: | Justifica-se uma pena de prisão efectiva, em caso de condução sob
efeito do álcool e homicídio por negligência, quando a sua execução se mostre indispensável à tutela dos jurídicos e à estabilização contrafáctica das expectativas comunitárias, exigências estas que, apesar de prevenção geral e de defesa do ordenamento jurídico, não deixam de ter um efeito lateral - desejável no âmbito dos crimes rodoviários - de prevenção geral negativa ou de intimidação. | ||
| Decisão Texto Integral: |