Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018905
Nº Convencional: JTRL00023994
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
PRISÃO EFECTIVA
Nº do Documento: RL199806300018905
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 ART403 N2 A ART410 N2 N3 ART412 ART428.
CP82 ART136 N1 ART148 N1.
CP95 ART55 N1.
Sumário: Justifica-se uma pena de prisão efectiva, em caso de condução sob
efeito do álcool e homicídio por negligência, quando a sua execução se mostre indispensável à tutela dos jurídicos e à estabilização contrafáctica das expectativas comunitárias, exigências estas que, apesar de prevenção geral e de defesa do ordenamento jurídico, não deixam de ter um efeito lateral - desejável no âmbito dos crimes rodoviários - de prevenção geral negativa ou de intimidação.
Decisão Texto Integral: