Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074304
Nº Convencional: JTRL00006278
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: PENSÃO DE REFORMA
CATEGORIA PROFISSIONAL
PRESCRIÇÃO
BANCÁRIO
Nº do Documento: RL199210210074304
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 169/90-1
Data: 01/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR CIV.
Legislação Nacional: LCT69 ART38 N1.
CPC87 ART684 N3.
CCIV66 ART310.
DL 371-A/75 DE 1975/07/16 ART4 B ART8 C.
Jurisprudência Nacional: STJ PROC2844 DE 1990/01/10.
Sumário: I - Não vindo o A. a reivindicar quaisquer créditos emergentes da relação de trabalho é de afastar a aplicação do disposto no n. 1 do art 38 da LCT;
II - Se um bancário, pretende ver reconhecido o direito a uma pensão de reforma calculada com base numa categoria profissional superior à que foi considerada, tal direito à pensão de reforma não resulta do contrato de trabalho, mas do acto de reforma do trabalhador;
III - Por não haver preceito especial modificativo, o prazo prescricional aplicável é o do artigo 310 do CC, por se tratar de prestação periodicamente renovável, sendo tal prazo de cinco anos.