Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047233
Nº Convencional: JTRL00015960
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: RECURSO
PRAZO
EXTEMPORANEIDADE
RECLAMAÇÃO
NULIDADE
TRIBUTAÇÃO
NULIDADE DE DESPACHO
Nº do Documento: RL199710150047233
Data do Acordão: 10/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 ART667 ART668 N1 B ART669 ART670 N2 ART686 N1 ART687 N4.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART74 N1.
CPP87 ART4.
Sumário: A decisão judicial que entende não ser devida tributação sem indicar qualquer preceito legal como fundamento, padece de nulidade, que pode e deve ser arguida em recurso.
Quando o MP se limita a reclamar, pedindo esclarecimento, perde o direito de recorrer, se esgotado o prazo legal para o fazer.