Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093596
Nº Convencional: JTRL00027030
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: EXECUÇÃO
SENTENÇA
TÍTULO EXECUTIVO
JUROS
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL200012130093596
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN MANUAL 3ª EDIÇÃO PAG28. ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO 2ª EDIÇÃO VOLI PAG69.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPP95 ART45.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/11/09 IN CJ 5º 1043. AC RC DE 1981/12/09 IN BMJ 314/375. AC RC DE 1984/12/18 IN CJ 5º PAG98. AC RC DE 1987/03/10 IN BMJ 365/705.
Sumário: A acção executiva baseada na sentença que apenas condenou o executado a pagar certa quantia não pode incluir juros moratórios, pois o título, ou seja a sentença, limita o âmbito do pedido e este, quando incluir juros nela não contemplados, está em desconformidade com o próprio título.
Numa palavra, inexiste causa de pedir para tais juros na acção executiva.
Decisão Texto Integral: