Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006721
Nº Convencional: JTRL00018896
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
INDEFERIMENTO LIMINAR
EFEITOS
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199507130006721
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART105 N2 ART106 ART474 N1 B.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
Sumário: I - Declarada a incompetência absoluta, o Autor deverá: a) Propor nova acção no Tribunal competente, se essa declaração ocorreu no despacho liminar; b) Requerer a remessa dos autos ao Tribunal competente, se a incompetência foi declarada depois de findos os articulados.
II - O indeferimento do apoio judiciário como consequência do indeferimento liminar da pretensão de fundo é uma imposição legal (art. 26, n. 2 do DL 387-B/87, de 29/12).