Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052726
Nº Convencional: JTRL00009411
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: MANDATÁRIO JUDICIAL
ADVOGADO
TRANSACÇÃO
TRANSACÇÃO JUDICIAL
PODERES ESPECIAIS
NULIDADE
Nº do Documento: RL199303180052726
Data do Acordão: 03/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 11/86-1
Data: 05/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART35 ART37 N2 ART300 N5.
Sumário: I - É nula a transacção em que intervenha advogado com procuração mas sem que lhe tenham sido conferidos poderes especiais para transigir.
II - Daí que da respectiva sentença homologatória caiba recurso de agravo.