Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010294 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL TRESPASSE CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199703110011401 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15. RAU90 ART115 ART116 ART119 ART121 ART122 N1. CCIV66 ART1120. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/11/18 IN CJ ANOXVIII TV PAG125. AC RL DE 1995/06/29 IN CJ ANOXX TIII PAG142. AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG401. AC STJ DE 1994/06/15 IN CJSTJ ANOII TII PAG146. AC RP DE 1994/05/30 IN CJ ANOXIX TIII PAG227. | ||
| Sumário: | I - O legislador, a partir do RAU considera admissível o trespasse também nos arrendamentos para o exercício de profissões liberais. II - Só havendo trespasse, mesmo em caso de arrendamento para exercício de profissões liberais, é que o senhorio tem direito de preferência. Já não o tem, pois a lei não lho concede, na hipótese de só haver cessão da posição de arrendatário. III - Nos casos de trespasse de cessão da posição de arrendatário, nos arrendamentos para o exercício de profissões liberais, a lei não quis conferir ao senhorio um direito de recuperar o imóvel, mas apenas atribuir-lhe "uma preferência, um direito a fazer-se substituir ao adquirente desde que esteja em igualdade de circunstâncias. Exigindo a lei, ao cessionário, a continuidade da mesma actividade. | ||