Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011401
Nº Convencional: JTRL00010294
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL
TRESPASSE
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RL199703110011401
Data do Acordão: 03/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15.
RAU90 ART115 ART116 ART119 ART121 ART122 N1.
CCIV66 ART1120.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/11/18 IN CJ ANOXVIII TV PAG125.
AC RL DE 1995/06/29 IN CJ ANOXX TIII PAG142.
AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG401.
AC STJ DE 1994/06/15 IN CJSTJ ANOII TII PAG146.
AC RP DE 1994/05/30 IN CJ ANOXIX TIII PAG227.
Sumário: I - O legislador, a partir do RAU considera admissível o trespasse também nos arrendamentos para o exercício de profissões liberais.
II - Só havendo trespasse, mesmo em caso de arrendamento para exercício de profissões liberais, é que o senhorio tem direito de preferência. Já não o tem, pois a lei não lho concede, na hipótese de só haver cessão da posição de arrendatário.
III - Nos casos de trespasse de cessão da posição de arrendatário, nos arrendamentos para o exercício de profissões liberais, a lei não quis conferir ao senhorio um direito de recuperar o imóvel, mas apenas atribuir-lhe "uma preferência, um direito a fazer-se substituir ao adquirente desde que esteja em igualdade de circunstâncias. Exigindo a lei, ao cessionário, a continuidade da mesma actividade.