Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014679
Nº Convencional: JTRL00031864
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
TAXA DE JUSTIÇA
FALTA
Nº do Documento: RL200104260014679
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART23 ART27 ART28 ART85 N1 N2. CPP98 ART104 N1 ART246 N4 ART519 N2. CPC95 ART145 N5. CONST97 ART13 ART18 ART20.
Sumário: Nos casos em que não for paga no prazo normal a taxa de justiça devida pela constituição de assistente em processo penal, a secretaria deve notificar o requerente para proceder ao seu pagamento em dobro nos cinco (5) dias imediatos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: