Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017945
Nº Convencional: JTRL00019341
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RL199107090017945
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78 ART79.
Sumário: I - Para que haja lugar a cúmulo jurídico de penas é necessário que o crime que se descobra posteriormente tenha sido praticado antes da condenação por outro ou outros.
II - Sendo o crime posterior à anterior condenação nunca pode haver concurso de crimes, e, não se verificando este, não existe uma situação de cúmulo jurídico das penas.