Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019341 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RL199107090017945 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART78 ART79. | ||
| Sumário: | I - Para que haja lugar a cúmulo jurídico de penas é necessário que o crime que se descobra posteriormente tenha sido praticado antes da condenação por outro ou outros. II - Sendo o crime posterior à anterior condenação nunca pode haver concurso de crimes, e, não se verificando este, não existe uma situação de cúmulo jurídico das penas. | ||