Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037021
Nº Convencional: JTRL00020986
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: RESOLUÇÃO
CONTRATO
Nº do Documento: RL199811100037021
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART808 N1 N2.
Sumário: Não basta a perda subjectiva do interesse do credor na prestação para a resolução do contrato, sendo necessário que tal perda seja apreciada objectivamente, justificada à luz de circunstâncias objectivas segundo critério de razoabilidade própria do comum das pessoas.
Decisão Texto Integral: