Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026450 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO EDIFICAÇÃO URBANA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199906220006085 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART9 ART12 ART162 PAR3. L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 B. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART32. CP95 ART127 ART128. | ||
| Sumário: | A contra-ordenação prevista e punível pelos artigos 9 e 162 § 3, do regulamento geral das edificações urbanas, foi objecto de amnistia pelo artigo 7 alínea b), da Lei nº 29/99, de 12/05. | ||
| Decisão Texto Integral: |