Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
006085
Nº Convencional: JTRL00026450
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
EDIFICAÇÃO URBANA
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199906220006085
Data do Acordão: 06/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: RGEU51 ART9 ART12 ART162 PAR3. L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 B. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART32. CP95 ART127 ART128.
Sumário: A contra-ordenação prevista e punível pelos artigos 9 e 162 § 3, do regulamento geral das edificações urbanas, foi objecto de amnistia pelo artigo 7 alínea b), da Lei nº 29/99, de 12/05.
Decisão Texto Integral: