Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019172 | ||
| Relator: | MARTINS LOPES | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199803260006036 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART374 N2 ART375 N2. CPC67 ART511. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/03/29 IN BMJ N275 PAG348. AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG332. | ||
| Sumário: | I - Havendo desacordo entre as partes sobre a autoria do documento particular, desacordo esse manifestado pela impugnação pela parte contrária contra quem é apresentado, da veracidade de assinatura que não esteja presencialmente reconhecida, a prova a produzir constitui ónus do apresentante (artigo 342 n. 2 do CC). II - Tal ónus mantem-se se a parte declarar que não sabe se são verdadeiras a letra e/ou assinatura, não lhe sendo o documento pessoalmente imputado. III - Assim, verificando-se se essa impugnação da letra e/ou assinatura torna-se necessário formular quesito que permita ao apresentante convencer dessa veracidade, o qual terá de revestir forma positiva. | ||