Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006036
Nº Convencional: JTRL00019172
Relator: MARTINS LOPES
Descritores: ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199803260006036
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART374 N2 ART375 N2.
CPC67 ART511.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/03/29 IN BMJ N275 PAG348.
AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG332.
Sumário: I - Havendo desacordo entre as partes sobre a autoria do documento particular, desacordo esse manifestado pela impugnação pela parte contrária contra quem
é apresentado, da veracidade de assinatura que não esteja presencialmente reconhecida, a prova a produzir constitui ónus do apresentante (artigo 342 n. 2 do CC).
II - Tal ónus mantem-se se a parte declarar que não sabe se são verdadeiras a letra e/ou assinatura, não lhe sendo o documento pessoalmente imputado.
III - Assim, verificando-se se essa impugnação da letra e/ou assinatura torna-se necessário formular quesito que permita ao apresentante convencer dessa veracidade, o qual terá de revestir forma positiva.