Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006136 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CADUCIDADE AVISO PRÉVIO FORMA ESCRITA ASSINATURA | ||
| Nº do Documento: | RL199205060077144 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TIII PAG259 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART46. DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2. CCIV66 ART224 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/10/29 IN BTE 2II ANO1987 PAG1581. | ||
| Sumário: | I - A comunicação escrita exigida pelo art. 46 do DL 64-A/89 é uma formalidade "ad substantiam" pelo que qualquer comunicação oral em que seja expressa a vontade da entidade patronal de não renovar o contrato é absolutamente irrelevante. II - Provado que a R., no dia 91/02/20, por intermédio de um seu gerente, avisou oralmente a A. de que findo o período de férias que iria gozar não se devia apresentar mais ao serviço porque a R. decidira não renovar o contrato e ainda que, na mesma altura, foi-lhe apresentado o original do documento escrito em que a R. lhe comunicou que fora deliberado não renovar o seu contrato de trabalho a prazo, o qual terminava a vigência no dia 91/02/28, tem de considerar-se feita, também por escrito, a comunicação da não renovação do contrato a termo que caducou, assim, necessariamente, no fim do prazo acordado, nos termos do n. 1 do art. 46 do DL 64-A/89. III - Nada na lei impõe que a comunicação prevista deva ser feita pelo correio ou por qualquer outra via. Mas nada obriga a que o trabalhador aponha a sua assinatura no documento, o que até seria incoerente, na medida em que ele se lhe destina. Basta que o documento seja colocado ao seu alcance de forma a que, oito dias antes do prazo expirar, possa pessoalmente tomar conhecimento do seu conteúdo. | ||