Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040986
Nº Convencional: JTRL00008538
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: CITAÇÃO
NULIDADE
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199204300040986
Data do Acordão: 04/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TII PAG163
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N2 ART228 N1 ART238 A ART463 ART666.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/02/07 IN BMJ N334 PAG415.
AC RC DE 1982/07/06 IN CJ ANOVII T4 PAG43.
AC RL DE 1982/11/04 IN CJ ANOVII T5 PAG87.
AC RC DE 1989/10/03 IN CJ ANOXIV T4 PAG71.
Sumário: I - Por influir na decisão de causa é nula a citação feita ao Réu sem a advertência de que não comparecendo a uma tentativa de conciliação, nos termos do artigo 972 do Código de Processo Civil, nem se fazendo representar por procurador com poderes especiais para transigir se inicia a partir daí o prazo para contestar a acção.
II - Tal nulidade implica a anulação de todo o processado a partir da petição inicial e designadamente de sentença que eventualmente já tenha sido proferida.
III - Após a prolação de sentença essa nulidade apenas pode ser invocada através de recurso daquela decisão.