Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008538 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO NULIDADE ANULAÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199204300040986 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TII PAG163 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N2 ART228 N1 ART238 A ART463 ART666. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/02/07 IN BMJ N334 PAG415. AC RC DE 1982/07/06 IN CJ ANOVII T4 PAG43. AC RL DE 1982/11/04 IN CJ ANOVII T5 PAG87. AC RC DE 1989/10/03 IN CJ ANOXIV T4 PAG71. | ||
| Sumário: | I - Por influir na decisão de causa é nula a citação feita ao Réu sem a advertência de que não comparecendo a uma tentativa de conciliação, nos termos do artigo 972 do Código de Processo Civil, nem se fazendo representar por procurador com poderes especiais para transigir se inicia a partir daí o prazo para contestar a acção. II - Tal nulidade implica a anulação de todo o processado a partir da petição inicial e designadamente de sentença que eventualmente já tenha sido proferida. III - Após a prolação de sentença essa nulidade apenas pode ser invocada através de recurso daquela decisão. | ||