Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044435 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ARMA ARMA BRANCA ARMA PROIBIDA | ||
| Nº do Documento: | RL200210230051583 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART364 N1 N2 ART410 N2 ART428 N2 ART515 N1 B ART520. CP01 ART47 N2 ART275 N3. L 98/01 DE 2001/08/25. DL 48/95 DE 1995/03/15 ART4. DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART2 ART3 N1 F. CCJ96 ART87 N1 B ART95. PORT 150/02 DE 2002/02/19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/07/08 IN PROC N38851. | ||
| Sumário: | I - O crime de arma proibida é um crime de perigo comum e de perigo abstracto, não lesando, a conduta, descrita no tipo, de forma directa e imediata qualquer bem jurídico, apenas implicando a probabilidade de um dano contra um objecto indeterminado. II - Uma navalha é um instrumento que pode ser usado como arma de agressão letal. E, quando possua ponta e mola é uma arma branca com disfarce e, pois, proibida. | ||
| Decisão Texto Integral: |