Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051583
Nº Convencional: JTRL00044435
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ARMA
ARMA BRANCA
ARMA PROIBIDA
Nº do Documento: RL200210230051583
Data do Acordão: 10/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART364 N1 N2 ART410 N2 ART428 N2 ART515 N1 B ART520. CP01 ART47 N2 ART275 N3. L 98/01 DE 2001/08/25. DL 48/95 DE 1995/03/15 ART4. DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART2 ART3 N1 F. CCJ96 ART87 N1 B ART95. PORT 150/02 DE 2002/02/19.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/07/08 IN PROC N38851.
Sumário: I - O crime de arma proibida é um crime de perigo comum e de perigo abstracto, não lesando, a conduta, descrita no tipo, de forma directa e imediata qualquer bem jurídico, apenas implicando a probabilidade de um dano contra um objecto indeterminado.
II - Uma navalha é um instrumento que pode ser usado como arma de agressão letal. E, quando possua ponta e mola é uma arma branca com disfarce e, pois, proibida.
Decisão Texto Integral: