Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052881
Nº Convencional: JTRL00024870
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
Nº do Documento: RL199811040052881
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART394.
Sumário: I - Nos termos do disposto no art. 394 do CC é inadmissível a prova por testemunhas quanto ao acordo simulatório e ao negócio dissimulado, quando invocados pelos simuladores.
II - Não pode o Tribunal da Relação reapreciar a decisão que não admitiu o recurso e cuja reclamação foi julgada improcedente.
III - A decisão do Presidente da Relação não pode ser impugnada.
- Só se a reclamação tiver sido julgada procedente
é que o Tribunal da Relação poderá decidir em sentido contrário.