Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024870 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL SIMULAÇÃO DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199811040052881 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART394. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 394 do CC é inadmissível a prova por testemunhas quanto ao acordo simulatório e ao negócio dissimulado, quando invocados pelos simuladores. II - Não pode o Tribunal da Relação reapreciar a decisão que não admitiu o recurso e cuja reclamação foi julgada improcedente. III - A decisão do Presidente da Relação não pode ser impugnada. - Só se a reclamação tiver sido julgada procedente é que o Tribunal da Relação poderá decidir em sentido contrário. | ||