Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038536
Nº Convencional: JTRL00009560
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: JUROS LEGAIS
TÍTULO DE CRÉDITO
MORA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199112190038536
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART559 N1.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Sumário: I - O princípio consignado na regra "rebus sic stantibus"
é reconhecido pelo direito internacional.
II - Tal princípio permitirá contrariar, em certos casos, os efeitos perversos que resultariam da aplicação geral e abstracta da prevalência, sempre, do direito internacional sobre o direito interno de um Estado.
III - O artigo 4 do Dec-Lei 262/83 de 16.06 dá ao portador de tais títulos de crédito o direito de, em caso de mora, exigir que a indemnização correspondente a esta consista nos juros legais, que, presentemente, são da taxa normal variável em função da Portaria conjunta dos Ministérios da Justiça e das Finanças e Plano, (art. 4 D. Lei 262/83 de 16.06 e artigo 559 n. 1 Código Civil).