Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051036
Nº Convencional: JTRL00008971
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
INCUMPRIMENTO
FÉRIAS
Nº do Documento: RL199212100051036
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART181.
Sumário: Porque por alimentos não se pode entender apenas a comida e dormida, é devida a prestação mensal pelo obrigado no periodo de férias em que o menor esteve consigo.