Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006065 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR INFRACÇÃO LABORAL EMPRESA PÚBLICA AMNISTIA INCONSTITUCIONALIDADE DECISÕES TRANSITADAS | ||
| Nº do Documento: | RL199209230078174 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LOURES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 338/87-2 | ||
| Data: | 06/17/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. DL 165/91 DE 1991/05/07. DL 282/90 DE 1990/09/13. CONST76 ART13. LCT69 ART11. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART30. DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART1 N3. | ||
| Sumário: | I - A alínea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, que amnistia as infracções disciplinares cometidas pelos trabalhadores das empresas públicas ou de capitais públicos, não é inconstitucional. II - Para efeitos da mesma disposição, "decisão definitiva e transitada" é aquela que já não é susceptível de reclamação ou recurso hierárquico, dentro ou fora da empresa, e que já não é judicialmente impugnável, por não ter sido impugnada em tempo, ou que já se tornou indiscutível por ter sido judicialmente confirmada - decisão transitada. III - São consideradas empresas públicas aquelas em que, embora já autorizada legislativamente a privatização, esta ainda não se consumara na data da entrada em vigor da Lei em referência. | ||